
O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou Projeto de Lei com o objetivo de vedar, no âmbito da administração pública, a substituição de termos como “mulher” e “mãe” por expressões genéricas como “pessoa que gesta”, “pessoa que menstrua”, “corpo gestante” e outras formulações similares em documentos, comunicações institucionais, formulários, protocolos e políticas públicas oficiais.
A proposta busca preservar a clareza terminológica, a segurança jurídica e, sobretudo, a proteção dos direitos específicos das mulheres, impedindo que linguagem ideológica substitua categorias objetivas essenciais para a formulação de políticas públicas.
Nos últimos anos, setores ideológicos passaram a defender a substituição da palavra mulher por expressões genéricas supostamente inclusivas. Contudo, tal prática levanta preocupações legítimas quanto aos seus impactos jurídicos, sociais e institucionais.
Paradoxalmente, em nome da inclusão, a mulher passa a ser reduzida a funções biológicas específicas, sendo descrita apenas por capacidades corporais como gestar ou menstruar. Essa redução contraria, inclusive, discursos históricos que combatiam a objetificação feminina e a limitação da mulher à sua função reprodutiva.
Além disso, a própria ciência reforça que a maternidade e a gestação não podem ser tratadas como processos meramente mecânicos. Estudos sobre microquimerismo materno-fetal demonstram que, durante a gravidez, ocorre transferência bidirecional de células entre mãe e filho, com permanência de material celular fetal no organismo materno por anos ou até décadas. Trata-se de uma realidade biológica complexa e profunda, incompatível com descrições burocráticas que esvaziam o significado da maternidade.
A substituição da categoria objetiva mulher também pode comprometer políticas públicas voltadas especificamente à proteção feminina, incluindo áreas como:
* saúde da mulher;
* maternidade;
* violência contra a mulher;
* estatísticas públicas;
* formulação de políticas de proteção específicas.
Sem categorias claras, torna-se mais difícil identificar, mensurar e proteger direitos já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro.
Importante destacar que nenhum tratado internacional ratificado pelo Brasil obriga o Estado brasileiro a abolir ou substituir as palavras “mulher” ou “mãe” em sua linguagem oficial.
Entre os principais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil estão:
* a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);
* a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica);
* e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Todos esses tratados têm como finalidade proteger direitos humanos e combater discriminações — e não impor a eliminação de categorias jurídicas objetivas fundamentais para a proteção das mulheres.
Segundo Capitão Alden, o projeto não é direcionado contra qualquer grupo social, mas em favor da preservação da realidade jurídica e biológica da mulher.
“Este projeto não é contra ninguém. Ele é a favor da verdade, da ciência, da segurança jurídica e da proteção dos direitos das mulheres. Respeitar direitos individuais é importante, mas proteger os direitos das mulheres também é. Mulher é mulher. Mãe é mãe.”, afirmou o parlamentar.