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Ibirapitanga: Coligação “Cuidar de Gente” protocola pedido que pode cassar o registro de candidatura do prefeito Junilson de Boró

O processo denuncia abuso de poder político e econômico

07/09/2024 às 06h35
Por: Redação
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Ibirapitanga: Coligação “Cuidar de Gente” protocola pedido que pode cassar o registro de candidatura do prefeito Junilson de Boró

 

A Coligação “Cuidar de Gente” do candidato a prefeito Jé Assunção (Avante), ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral visando a cassação do registro de candidatura do prefeito Junilson de Boró (PSD), candidato à reeleição, e ainda sua inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos. O processo se baseia em diversos vídeos, fotos e publicações em redes sociais de atos, que, segundo a Coligação, se caracterizam como abuso de poder político e econômico.

Em um dos vídeos constantes no processo é possível ver a caçamba da Prefeitura de Ibirapitanga entregando areia em terreno de um particular, na região conhecida por Favelinha, zona rural de Itamarati, em seguida, um rapaz que seria o beneficiado declara que o Prefeito teria prometido a areia no dia anterior.

Em outro vídeo, a mesma caçamba despeja brita nas imediações de um posto de combustível, às margens da BR-101, e em seguida, funcionários da Prefeitura passam a buscar o material em um carro menor, com plotagem do candidato a prefeito, despejando em terreno de outro particular.

De acordo com a lei, restando comprovada a veracidade do material, o prefeito pode ter seu registro de candidatura cassado por “captação ilícita de sufrágio”, que configura abuso de poder político e econômico.

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A petição ainda descreve outras condutas vedadas que seriam caracterizadas pela utilização de símbolos da sua candidatura, anterior e atual, (o girassol e a cor amarela) em prédios públicos e redes sociais oficiais da Prefeitura. Inclusive, tendo sido tema principal do último São Pedro, onde a ornamentação com centenas girassóis chamou a atenção de quem participou do evento.

Em decisão, o Juiz Carlos Eduardo Camillo, da 134ª Zona Eleitoral, recebeu a Ação e ordenou a notificação do Prefeito Junilson de Boró para apresentar sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias.

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