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Decisão do TCU reafirma que Isravan Barcelos está apto a disputar as eleições em Maraú

31/07/2024 às 17h44 Atualizada em 31/07/2024 às 17h47
Por: Ana Luiza
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Divulgação
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O Ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu nesta quarta-feira, 31, um efeito suspensivo contra o acórdão 2334/2020, que julgava irregulares as contas de Isravan Barcelos, então prefeito de Ibirapitanga. Esta decisão confirma, que ele está apto para disputar as eleições municipais, em Maraú, no dia 6 de outubro deste ano.

Com a suspensão do acórdão, fica evidente que o Recurso de Revisão interposto pelo pré-candidato a prefeito de Maraú, confrontam as constatações do TCU e abrem espaço para um novo estudo de mérito e alteração do julgado, o que reforçaria mais ainda a integridade do pré-candidato, popularmente conhecido como Dr. Ravan. A decisão do TCU não apenas desbloqueia sua participação no pleito, mas também permite, que ele dispute as eleições com total legitimidade e sem as amarras judiciais.

Em resposta à decisão do TCU, Isravan Barcelos reafirmou seu compromisso com a transparência e a gestão pública responsável. "Sempre acreditei na justiça e na verdade. Continuarei trabalhando com dedicação para o bem-estar da população de Maraú, com a certeza de que a verdade sempre prevalecerá," declarou.

A decisão foi recebida com entusiasmo por apoiadores e pela população de Maraú, que veem em Isravan Barcelos um líder comprometido e capaz de trazer melhorias significativas para a cidade. O apoio popular é um indicativo claro de que os eleitores confiam em sua capacidade de governar e em sua conduta ética.

Próximos Passos

Com a elegibilidade confirmada, Ravan intensificará sua pré-campanha, apresentando propostas focadas em desenvolvimento, principalmente na saúde, educação, infraestrutura, inclusão social, resgate da cultura e tradições, e Turismo sustentável para Maraú. A expectativa é que, com sua experiência administrativa, planejamento e articulação política ele garanta a vitória no pleito. 

Confira em anexo o despacho completo do Ministro:
https://www.bahiajornal.com.br/envios/2024/07/31/8188659c450e94e8a64184bcc63313de153cc914.pdf

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