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Após anos de julgamento, Paulo Cezar é absolvido em processo sobre as obras do Silva Jardim

Decisão judicial encerra processo que acusava ex-prefeito de Alagoinhas

20/02/2026 às 13h40
Por: Gilson Fernandes
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Após quase cinco anos de tramitação judicial, o ex-prefeito Paulo Cezar foi absolvido pela Justiça Federal no processo que apurava suposto desvio de recursos públicos na execução das obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim, em Alagoinhas.

A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Alagoinhas, no âmbito da Ação Penal nº 1001721-19.2021.4.01.3314. O Ministério Público Federal imputava aos réus a prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que trata de desvio ou apropriação de verbas públicas, em razão da execução do Convênio nº 704310/2009, firmado com o Ministério da Integração Nacional.

De acordo com a denúncia, teria havido pagamento por galerias de concreto que não teriam sido executadas conforme o projeto original, além da alegação de que a obra seria “inservível”, o que configuraria prejuízo ao erário.

Ao analisar o mérito, o juízo concluiu que não houve comprovação de desvio de recursos, tampouco prova de dolo — ou seja, da intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos ou obter vantagem indevida. A sentença destacou que, embora tenham ocorrido alterações técnicas na execução da obra e impropriedades formais nos registros, os recursos foram efetivamente aplicados na construção e não ficou demonstrada apropriação ou superfaturamento.

Conforme consignado na decisão, “não há prova robusta de que os réus tenham agido com dolo específico — isto é, com a intenção deliberada de causar lesão ao erário ou de beneficiar terceiros de forma indevida”  .

O magistrado também ressaltou que o Direito Penal não se presta a punir falhas técnicas ou má gestão, mas sim condutas dolosas de desvio, o que não foi comprovado no caso. Ao final, julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu Paulo Cezar com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal e por insuficiência de provas para condenação.

Em declaração após a sentença, Paulo Cezar afirmou que recebeu a decisão com serenidade e sentimento de justiça cumprida.

“Foram anos difíceis, de exposição e de questionamentos, mas sempre tive a consciência tranquila de que não cometi nenhuma irregularidade. A Justiça analisou e reconheceu que não houve desvio de verba nem intenção de causar prejuízos. Hoje recebo essa absolvição com gratidão e com a certeza de que a verdade prevaleceu.”

Com a decisão, a Justiça Federal encerra o processo na esfera penal.

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