Recentemente, circulou nas redes sociais um vídeo gravado por um vereador do município de Lauro de Freitas (BA), no qual ele critica as blitzes de fiscalização de trânsito e afirma que a autuação e a remoção de veículos sem licenciamento seriam inconstitucionais. Esta declaração, embora baseada em boas intenções, carece de fundamento jurídico e pode gerar confusão na população. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que a falta de licenciamento de um veículo configura uma infração gravíssima. O artigo 230 do CTB especifica:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
Portanto, é uma exigência legal que os veículos em circulação estejam devidamente licenciados. A remoção do veículo, nestes casos, é uma medida administrativa prevista pela própria legislação.
Além disso, o licenciamento de veículos está condicionado à quitação de tributos, encargos e multas de trânsito, conforme o artigo 131 do CTB:
Art. 131. § 2º – O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Esta medida visa garantir que os veículos que circulam nas vias públicas estejam em conformidade com todas as exigências legais, assegurando que os proprietários cumpram com suas obrigações tributárias e com a segurança no trânsito.
Em 2006, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2998/DF), questionando a constitucionalidade de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que condicionam o licenciamento dos veículos ao pagamento de tributos e multas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que esses dispositivos são constitucionais, considerando legítima a exigência do licenciamento para a circulação dos veículos e a remoção dos mesmos quando em desacordo com a legislação.
O voto do relator, Ministro Marco Aurélio, foi claro ao afirmar que a exigência de quitação de débitos para o licenciamento do veículo não constitui sanção política e nem viola o direito de propriedade do proprietário do veículo. Segundo o STF, a renovação do licenciamento do veículo está vinculada ao cumprimento de formalidades legais, incluindo o pagamento de tributos, encargos e multas.
As blitzes de fiscalização de trânsito são uma ferramenta fundamental para garantir o cumprimento das leis de trânsito e, consequentemente, a segurança nas vias públicas. Elas têm como objetivo garantir que todos os motoristas e veículos estejam em conformidade com as normas legais, como o licenciamento e o pagamento de multas.
A autuação e a remoção de veículos sem licenciamento não são apenas medidas punitivas, mas também corretivas, com o intuito de preservar a ordem e a segurança pública. Quando um veículo não está licenciado, ele pode ser um risco à segurança no trânsito, pois pode estar com pendências de manutenção ou com documentos vencidos, o que compromete a integridade dos motoristas, passageiros e pedestres.
A atuação dos agentes de trânsito é legítima e amparada pela legislação federal e pelo Supremo Tribunal Federal. A remoção de veículos sem licenciamento é uma medida administrativa que visa garantir que os motoristas cumpram as suas obrigações legais, contribuindo para a organização do trânsito e a proteção da sociedade.
Quando figuras públicas, como vereadores ou outros representantes políticos, fazem declarações equivocadas sobre a legalidade das blitzes e a remoção de veículos, isso pode gerar confusão e desinformação na sociedade. Muitas vezes, essas declarações podem ser interpretadas como uma forma de questionar a atuação legítima dos agentes de trânsito e até incitar a resistência à aplicação das leis.
É fundamental que a população compreenda que os órgãos de fiscalização de trânsito atuam em conformidade com a legislação vigente e têm como objetivo principal a preservação da ordem pública e da segurança nas vias. A propagação de informações distorcidas pode, de forma inadvertida, incitar comportamentos irresponsáveis e até violentos, colocando em risco a integridade dos profissionais envolvidos nas operações.
Portanto, é necessário esclarecer que a remoção de veículos sem licenciamento, realizada pelas autoridades de trânsito, é uma prática totalmente legal, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela decisão do Supremo Tribunal Federal. As blitzes e a fiscalização de trânsito são instrumentos essenciais para garantir a ordem e a segurança nas ruas e rodovias. É crucial que a população entenda e respeite as normas de trânsito, pois elas são essenciais para a convivência harmoniosa e segura nas vias públicas.
O que se espera é que, ao invés de questionar a legalidade de medidas amparadas pela legislação, as autoridades públicas e a sociedade busquem contribuir para a educação e conscientização sobre a importância do cumprimento das leis de trânsito. Assim, garantiremos um trânsito mais seguro e organizado para todos.
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