Leopoldo Moraes Passos, pré-candidato a prefeito de Jacobina, vem a público informar, diante das notícias que estão sendo veiculadas nas redes sociais sobre sua impossibilidade de candidatar-se às eleições municipais deste ano, que a condenação sofrida na ação civil pública não encontra mais amparo legal na Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021 pela Lei Federal 14.230/2021.
A partir da entrada em vigor da nova lei, deixou de existir a condenação por ato culposo de improbidade, justamente o caso do ex-gestor, uma vez que o Poder Judiciário reconheceu não ter havido desvio de recurso público e prejuízo ao erário em seu processo. A nova lei ainda determina que a sanção de suspensão dos direitos políticos será contada desde o período em que houve decisão por órgão colegiado, o que gerou a legítima expectativa do ex-gestor em candidatar-se nas eleições deste ano, e que será confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7236, que já se encontra em andamento.
O ex-gestor esclarece ainda que jamais entraria em uma disputa eleitoral de forma irresponsável, sem chances de se candidatar, prezando sempre pela transparência e confiança que sempre teve da população de Jacobina. Por fim, afirma seguir firme na sua pré-campanha, cabendo apenas ao Poder Judiciário, e não à oposição, julgar seu registro de candidatura, em momento próprio, no qual confia plenamente ter o reconhecimento da Justiça na sua capacidade eleitoral para concorrer ao pleito municipal de 2024.
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