Por: Fábio Costa Pinto*
Nos últimos anos, venho denunciando e cobrando incessantemente das autoridades policiais e jurídicas a apuração e punição para diversos e repetidos crimes cometidos contra jornalistas, radialistas e profissionais da imprensa, no exercício da profissão. Bem como, aos povos originários, quilombolas, negros, pobres, mulheres, crianças e idosos.
Meus artigos publicados em importantes sites e jornais da Bahia e nacionalmente através do Brasil247, Tribuna da Imprensa Livre e o Jornal Brasil Popular, do qual sou colunista colaborador. E na velocidade da internet, por amigos que acreditam no nosso trabalho, em favor das liberdades, dignidade e respeito sociais.
Ao longo da minha vida, meus 56 anos, venho colecionando experiência, sabendo que tenho muito mais que aprender. Aprender como não fazer, pelo menos.
É inadmissível, uma pessoa de bem ter que provar que não faz ou fez algo errado. Valores hoje revertidos, quando o errado vive cortejado e alimentado como herói, fora da curva, e os de bem, odiados e perseguidos. Um verdadeiro absurdo!
Crime de ‘Stalking’ ?
Vamos entender: “Stalking — perseguição, em inglês — prática de perseguir uma pessoa de forma sistemática, seja presencialmente ou online. Publicar comentários invasivos nas redes sociais, enviar mensagens e fazer ligações insistentemente ou incômodo, podem ser sinais de stalking. Passando a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando informações e cercando-a em vários lugares, com o criminoso objetivo de desestabilizar a pessoa”.
Pessoas de diversos níveis da sociedade vêm praticando tal crime, com participação e informação do vigilante de rua, em restaurantes, bares, condomínios de residência, etc., em aliança com milicianos, traficantes e policiais.
Na maioria das vezes, o crime de “Stalking” se esconde por perfis falsos com a intenção de perseguir pessoas na ‘internet’. Também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. As perseguições ocorrem das mais variadas formas, causando com isso, em alguns casos, transtornos psicológicos nas pessoas perseguidas. Inventam mentiras, criam situações para arrolar o outro perversamente.
No entanto, a denúncia do crime pode ser mais complicada. Isso porque a prática é de difícil identificação, o que faz com que as vítimas, na maioria das vezes, não recorram às autoridades por não saberem que se trata de uma ação criminosa.
Muito importante que os agredidos (perseguidos) façam ocorrência e denunciem toda e qualquer forma de agressão. Que o Judiciário seja célere, que o Ministério Público se manifeste, que as polícias investiguem e prendam os culpados até o julgamento final.
Desde março de 2021, a prática é considerada crime no Brasil, quando foi incluída no Código Penal. A pena é de seis meses a dois anos de reclusão e multa. E sendo um membro de uma força de segurança, que as corregedorias investiguem.
Não interessa a graduação da pessoa perseguidora, deste policial, se ativa ou da reserva, aposentado ou não. Políticos ou partidos, cometeu crime, perseguiu, com atos de milícia ou não, impunidade não é mais suportável em um país com esperanças.
Ultimamente, alguns meses para cá, prática que aparece, some e retorna, venho sendo seguido na rua, no mercado, na farmácia, no banco, nas redes sociais, na tentativa de prejudicar meu trabalho digno e ético. Por que essa perseguição? Inveja ou medo de ser revelado a obscuridade? Que mal faz uma pessoa de bem?
Até ameaça de morte sofri no caminho para casa. — “Você não tem medo de tomar um tiro na cabeça?”.
Diante deste fato, registrei boletim de ocorrência na delegacia virtual, onde foi encaminhada para a delegacia de polícia civil da região do ocorrido. Não recebi uma ligação ou informação da investigação.
Prove as mentiras caluniosas. Não admitirei, quem quer que seja, me persiga ou ameace. Não tenho medo de cara feia. Aguardem a justiça!
*Fábio Costa Pinto, jornalista de profissão, membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa — ABI e membro das Comissões de Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos.
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