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Decisão do STF deve impactar na tarifa de energia

Inconstitucionalidade de lei municipal que institui taxa para fiscalizar a ocupação e a permanência de postes nas vias públicas

21/06/2023 às 08h45
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Foto: Reprodução
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Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo de esteira de decisões anteriores como a do RE 581947, julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 512 declarando a inconstitucionalidade de taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas, instituída pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC).

A referida decisão gera efeito para toda a sociedade a partir de 02/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. O Ministro Edson Fachin, relator deste julgado, em seu voto reconheceu que a regra invadiu competências privativas da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). 

Decisões como esta devem impactar na tarifa de energia, para que se tenha uma tarifa módica, a qual é essencial para correta prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Para Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, "as tarifas devem ser suficientes para remunerar o serviço, como previsto na legislação e nos contratos de concessão, de forma que qualquer custo contemplado na tarifa de energia, que venha a ser posteriormente ressarcido ao concessionário, deve servir como um redutor tarifário, tendo em vista o disposto no artigo 175, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 8.987/95, ao se considerar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão."

Módica é a tarifa que propicia ao concessionário condições de prestar o serviço público de forma adequada, e ao mesmo tempo, lhe possibilita a justa remuneração do capital comprometido para a consecução do serviço, pois não tem o particular a obrigação de custear o atendimento das necessidades públicas, vez que esta é atribuição do estado, comenta Ricardo.

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