A Corte acolheu a tese do advogado eleitoralista Neomar Filho, que apontou a fraude à cota de gênero na chapa de vereadores, e modificou a decisão proferida pelo TRE da Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação.
No seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”.
Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou, com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”. “De maneira reprovável, mulheres foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à democracia e em desrespeito à paridade de gênero. A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, afirma.
A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.
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