O presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia, Ademir Ismerim Medina, determinou, neste sábado (2), que o candidato a vice-presidente Ivan Jezler, na chapa Muda OAB interrompa, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a notificação, o impulsionamento de qualquer conteúdo de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais.
O citado candidato já havia sido notificado por esta Comissão Eleitoral no dia 31/10/2024 por impulsionamento de vídeo em redes sociais com conteúdo relacionado à campanha eleitoral.
Em virtude da continuidade do patrocínio, a chapa União pela Advocacia entrou com uma representação contra a chapa adversária. A representação foi julgada procedente, mas a decisão deste sábado foi além. O texto afirma que “ainda que o material patrocinado seja formalmente neutro ou não trate diretamente de propostas eleitorais, ele pode configurar vantagem indevida, impactando a isonomia e a proporcionalidade entre os candidatos, princípios gerais do Direito Eleitoral que visam coibir a influência econômica desproporcional e assegurar a justiça no processo eleitoral”, numa clara menção aos vídeos impulsionados pela Ana Patrícia, supostamente de caráter educacional, nos quais ela explica conceitos relacionados ao Direito de Família.
A Comissão Eleitoral deu um prazo de duas horas para cessarem todos os patrocínios, a partir da notificação e recomendou que todos os candidatos das chapas envolvidas no pleito se abstenham de praticar os atos proibidos nesta decisão.
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